Receber a negativa do INSS em um pedido de auxílio-doença é uma situação angustiante, especialmente quando o segurado está incapacitado e sem renda. As estatísticas mostram que parte significativa dos pedidos é indeferida na via administrativa — frequentemente por falhas documentais ou por avaliação médico-pericial divergente do laudo do médico assistente.
Principais motivos da negativa
- Perícia médica do INSS não reconheceu incapacidade: o perito do INSS pode discordar do laudo do médico assistente, especialmente em casos de doenças crônicas, lombalgia, transtornos psiquiátricos e fibromialgia.
- Falta de qualidade de segurado: ocorre quando o segurado deixou de contribuir há muito tempo e perdeu a cobertura previdenciária.
- Carência insuficiente: o auxílio-doença comum exige carência de 12 contribuições. Há exceções para acidentes e doenças graves.
- Documentação médica incompleta: laudos genéricos, sem CID, sem data de início da incapacidade ou sem prognóstico — comum quando o segurado leva atestados sem orientação técnica.
Caminhos após a negativa
1. Recurso administrativo (CRPS)
O segurado tem 30 dias para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). É possível anexar novos documentos médicos, exames e laudos para reforçar a comprovação da incapacidade.
2. Novo pedido administrativo
Em alguns casos, especialmente quando há piora do quadro clínico, vale a pena apresentar novo requerimento com documentação atualizada e mais robusta — antes mesmo de partir para a via judicial.
3. Ação judicial
Quando o INSS mantém a negativa mesmo com documentação consistente, a alternativa é ajuizar ação na Justiça Federal. O juiz determina a realização de perícia médica judicial, geralmente com perito independente — e a decisão considera todo o conjunto probatório, não apenas a perícia.
Documentação que faz diferença
- Laudos médicos detalhados, com CID, data de início e estimativa de tempo de incapacidade
- Exames recentes (ressonância, raio-X, exames laboratoriais)
- Receituários e prescrições medicamentosas em vigor
- Histórico de afastamentos anteriores (se houver)
- Relatórios psiquiátricos ou neurológicos (em casos psicológicos)
Autônomos e segurados especiais
Trabalhadores autônomos, MEI e segurados especiais (rurais) também têm direito ao auxílio-doença, desde que mantenham contribuições em dia ou comprovem atividade rural pelo período exigido. A análise da qualidade de segurado é crítica nesses casos.
Cada negativa do INSS tem causas específicas e exige estratégia adequada. Se o seu pedido foi indeferido, a Cimino & Siqueira Advocacia pode analisar a documentação e orientar o melhor caminho para o seu caso.