Especialistas em planejamento, concessão e revisão de aposentadorias. Mais de 17 anos garantindo os direitos previdenciários de trabalhadores em todo o Brasil.
Cada aposentadoria possui regras específicas, requisitos distintos e regras de transição próprias. Nossa equipe analisa seu caso para identificar a modalidade mais vantajosa e conquistar o melhor benefício possível.
O sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma pensada para atender a realidade de determinado perfil de trabalhador. Entender em qual regra você se enquadra e qual oferece o melhor valor de benefício é o primeiro passo para uma aposentadoria tranquila e justa. Abaixo você confere as principais modalidades em que atuamos há mais de 17 anos.
Nosso método combina análise técnica aprofundada, planejamento estratégico e acompanhamento dedicado em cada etapa do processo, do primeiro contato até a concessão definitiva do benefício.
Uma documentação bem organizada acelera o processo e aumenta as chances de deferimento. Confira os documentos básicos que você precisa reunir para iniciar seu pedido de aposentadoria.
Não se preocupe se estiver faltando algo: nossa equipe orienta sobre como obter cada documento e, quando necessário, realizamos buscas em arquivos de empresas extintas, sindicatos e órgãos públicos.
Enviar Meus DocumentosReunimos as perguntas que mais recebemos de segurados do INSS. Não encontrou o que procurava? Fale com nossos especialistas pelo WhatsApp e tire todas as suas dúvidas.
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a regra permanente exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) de contribuição. Existem também regras de transição que podem antecipar a aposentadoria de quem já contribuía antes de novembro de 2019. Cada caso deve ser analisado individualmente para identificar a regra mais vantajosa e a melhor data para requerer o benefício.
A Reforma instituiu idade mínima obrigatória, alterou o cálculo do benefício (agora sobre 100% das contribuições desde julho/1994), criou cinco regras de transição e modificou o fator previdenciário. O valor do benefício passou a corresponder a 60% da média + 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Quem já contribuía antes da reforma pode escolher a regra mais vantajosa entre a permanente e as transitórias.
A aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, foi extinta para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data pode se aposentar através das regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra dos pontos ou idade mínima progressiva. Cada uma possui requisitos específicos e impacta de forma diferente o valor final do benefício — por isso é essencial um planejamento previdenciário antes de requerer.
Sim. Períodos sem contribuição não impedem a aposentadoria, desde que o total contribuído seja suficiente para atingir a carência mínima e o tempo exigido pela regra escolhida. É possível também recolher contribuições em atraso (com juros e multa), desde que haja prova de atividade remunerada no período. Nosso escritório analisa seu CNIS e identifica exatamente qual o caminho mais viável para sua situação.
Na via administrativa, o INSS tem prazo legal de 45 dias para analisar o pedido, mas pode levar de 3 a 6 meses dependendo da complexidade. Se houver negativa ou necessidade de judicialização, o processo pode se estender de 6 meses a 2 anos. Um pedido bem instruído, com documentação completa e fundamentação jurídica, aumenta significativamente a chance de concessão rápida na primeira análise do INSS.
Absolutamente sim. O planejamento previdenciário é o estudo técnico que simula todas as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu histórico contributivo e identifica qual delas resulta no melhor benefício — muitas vezes a diferença entre uma regra e outra representa milhares de reais ao longo da vida. Um bom planejamento também indica o momento ideal para pedir, se vale a pena fazer contribuições complementares e como evitar perdas pelo fator previdenciário.
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