A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, mas as regras passaram por mudanças importantes desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Em 2026, os requisitos para acessar o benefício consideram tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição mínimo, com regras específicas para quem já contribuía antes da reforma.
Regra geral pós-reforma
Atualmente, para se aposentar por idade pelo INSS, o segurado precisa cumprir simultaneamente dois requisitos:
- Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres
- Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (homens que entraram no INSS antes da reforma mantêm 15 anos)
Regra de transição por pontos
Quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode aproveitar regras de transição. Em 2026, a regra de pontos exige soma da idade com o tempo de contribuição:
- Mulheres: 92 pontos (idade + tempo de contribuição) — com mínimo de 30 anos de contribuição
- Homens: 102 pontos — com mínimo de 35 anos de contribuição
Os pontos sobem 1 a cada ano até atingir 100 (mulheres) e 105 (homens).
Como saber qual regra é mais vantajosa
A escolha entre regra geral e regras de transição depende do histórico contributivo de cada segurado. Cada caso requer análise individual do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), considerando contribuições válidas, contagem de tempo especial e correções pendentes.
Documentação básica para o pedido
- Documento de identidade com foto e CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS) — todas as páginas com registro
- Carnês de contribuição como autônomo (se houver)
- Extrato CNIS atualizado (Meu INSS)
- Documentos de tempo especial — PPP/LTCAT (se aplicável)
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, mas a análise prévia da documentação é fundamental. Pequenos erros no histórico de contribuições podem reduzir o valor do benefício ou levar à negativa pelo INSS — o que demanda recurso administrativo ou ação judicial.
Cada caso de aposentadoria envolve análise documental e técnica específica. As informações deste artigo não substituem consulta jurídica individualizada — entre em contato com a Cimino & Siqueira Advocacia para análise do seu histórico contributivo.