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Revisão da Vida Toda é aprovada no STF

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Como você já deve saber, o cálculo do valor de um benefício de aposentadoria, seja antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019, leva em conta a média das contribuições posteriores a Julho de 1994 até a data do pedido de benefício.

 

Vamos usar um exemplo prático: imagine um segurado que começou a trabalhar (e a contribuir) em 1980, e que se aposentou em 2015. Segundo a regra acima, ele teve suas contribuições de 1980 até 07/1994 descartadas. Em outras palavras, esse período é usado apenas para a contagem do tempo.

 

Agora, imagine se este período de 1980 a 07/1994 for justamente o período em que o segurado recebeu os maiores salários de sua carreira e, automaticamente, o com as maiores contribuições. E, se os valores desses períodos são descartados, o segurado sairia prejudicado, certo? É exatamente aí que a Revisão da Vida Toda entra!

 

Neste sentido, a revisão da vida toda visa recalcular a aposentadoria, fazendo incluir na média das remunerações tanto as contribuições posteriores a 07/1994 quanto as anteriores. Podem ser beneficiados todos aqueles que se aposentaram ente 16/12/1999 e 12/11/2019. E que fique claro que isto não é uma tese, ou uma possibilidade, mas sim um fato, uma vez que na noite do dia 24/02 para o dia 25/02 foi proferido o voto do Ministro Alexandre de Moraes, do STF, que sacramentou a possibilidade jurídica da Revisão da Vida Toda.

 

Contudo, como toda e qualquer revisão, é super importante que o segurado esteja orientado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, que deverá fazer um cálculo prévio e de maneira responsável, pois a inclusão das remunerações anteriores a 07/1994 pode tanto causar um aumento significativo na aposentadoria, quanto pode levar à diminuição, se não forem feitos os cálculos corretos.

 

Para sua sorte, a CS Advogados pode te ajudar fazendo os cálculos e promovendo a revisão de seu benefício!

 

Nesse caso são importantes documentos como: 1) Identidade e CPF; 2) Comprovante de Residência; 3) Senha do Meu INSS; 4) Carteira de Trabalho.

Em caso de dúvida, estamos aqui para te auxiliar.