Muitos trabalhadores rurais têm dúvidas sobre a aposentadoria por idade rural, especialmente quando não possuem uma vasta documentação para comprovar o tempo de trabalho no campo. A questão é: se você tiver apenas a escritura da sua propriedade ou um contrato de parceria, comodato ou meação, isso será suficiente para garantir a aposentadoria por idade rural?
A resposta é: talvez. A legislação previdenciária admite que escrituras e contratos são documentos válidos para a comprovação da atividade rural. Contudo, esses documentos têm valor enquanto durar a condição de dono da propriedade ou enquanto o contrato estiver vigente. Na prática, quanto mais documentos você tiver, melhor. Em se tratando de aposentadoria rural, o ideal é ter uma documentação robusta para fortalecer a comprovação do tempo de atividade.
Portanto, meu amigo trabalhador rural, guarde bem todos os documentos que possam comprovar seu trabalho no campo. Evite descartar papéis que possam ser úteis e, de forma alguma, jogue documentos no fogão a lenha!
Caso tenha dúvidas sobre a aposentadoria por idade rural ou qualquer outro tema relacionado ao INSS, entre em contato pelo telefone (32) 9 8823-5582.
Autoria: Rafael Cimino e Felipe Siqueira
advogados especialistas em ações contra o INSS.