BLOG

O fim da prova de vida no INSS

Compartilhe nas redes sociais

O Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, anunciou na última quarta-feira, dia 02 de fevereiro, que o aposentado e pensionista do INSS não mais precisará fazer a prova de vida.

Se o aposentado ou pensionista do INSS não fizesse a prova de vida, seu benefício corria o sério risco de ser suspenso. E ver as contas chegarem sem o dinheiro para pagar é um pesadelo que ninguém quer enfrentar.

Por conta disso, a prova de vida se tornou um verdadeiro tormento nas vidas de muitas pessoas, especialmente em função da sensação de insegurança que se instalava, pois nos últimos dois anos, especialmente por conta do isolamento que a pandemia impôs, por vezes a prova de vida era suspensa, outras retornava.

De agora em diante, a prova de vida passará a ser feita pelo próprio Governo Federal, a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos do governo federal, de estados e municípios.

Serão verificados, por exemplo, registros de vacinação, de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), aquisição ou renovação de empréstimo consignado, votação nas eleições, emissão de passaporte, carteira de identidade ou carteira de motorista, entre outros.

Segundo o governo, a nova regra valerá para os segurados que fazem aniversário a partir da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União. O prazo para o INSS implementar as mudanças necessárias vai até o próximo dia 31 de dezembro. Ainda segundo prevê Portaria do INSS, o bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida permanecerá suspenso até essa data.

Com a mudança, cerca de 36 milhões de brasileiros que são beneficiários não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a prova de vida.

Então já podemos dizer que a Prova de Vida vai acabar? Não. Na verdade, ela será inicialmente feita pelo Governo. Vai ser analisado se nos últimos 12 meses o aposentado ou pensionista fez qualquer movimentação nas bases de dados que o Governo tem acesso. Se o órgão não encontrar qualquer movimentação, aí sim o segurado receberá uma notificação, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

Ou seja, acabar, a prova de vida não vai, mas vai ser apenas um ato exclusivo de quem não gerar qualquer movimentação em quaisquer das bases de dados que o Governo tiver acesso durante 12 meses.