BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

BPC/LOAS: Garanta o Benefício para Idosos e Pessoas com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada é um direito de quem precisa. Especialistas em obter o BPC/LOAS para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade.

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ENTENDA O BENEFÍCIO

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93), é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 1 salário-mínimo, a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Diferente da aposentadoria, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um direito de quem realmente precisa de amparo do Estado para garantir condições mínimas de subsistência.

Valor do benefício
1 salário-mínimo mensal. Não dá direito a 13º salário, pois é um benefício assistencial e não previdenciário.
Não exige contribuição
Diferente da aposentadoria, o BPC/LOAS não exige que você tenha contribuído para o INSS. É um direito assistencial.
Renda familiar
Renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo. Em casos excepcionais, pode ser de até 1/2 salário.
REQUISITOS

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O benefício é destinado a dois grupos específicos. Confira os requisitos detalhados para cada um deles e descubra se você ou um familiar tem direito ao amparo assistencial.

BPC para Idosos
  • Idade: 65 anos ou mais
  • Brasileiro nato ou naturalizado
  • Residente no Brasil
  • Renda familiar per capita até 1/4 do salário-mínimo
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
BPC para Pessoa com Deficiência
  • Pessoa com deficiência (qualquer idade)
  • Impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos)
  • Comprovação por perícia médica e social do INSS
  • Renda familiar per capita até 1/4 do salário-mínimo
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
POR QUE O INSS NEGA?

Principais Motivos de Negativa do BPC

Muitos pedidos de BPC/LOAS são negados pelo INSS por questões técnicas que podem ser revertidas com a orientação jurídica correta. Conheça os motivos mais comuns.

Renda acima do limite
INSS calculou renda familiar acima de 1/4 do salário-mínimo per capita.
Perícia desfavorável
Para PCD, perito do INSS não reconheceu a deficiência ou o impedimento de longo prazo.
CadÚnico desatualizado
Cadastro Único não atualizado nos últimos 2 anos.
Problemas no grupo familiar
INSS considerou pessoas que não deveriam compor o grupo familiar.
COMO ATUAMOS

Conquiste o BPC/LOAS em 4 etapas

Nosso processo é estruturado para garantir a maior chance de êxito possível, com acompanhamento técnico e jurídico em todas as fases.

1
Análise do caso
Verificação de elegibilidade e renda familiar
2
Atualização do CadÚnico
Orientação para regularizar cadastro
3
Pedido administrativo
Entrada do pedido no INSS com toda documentação
4
Recursos e Justiça
Em caso de negativa, recurso administrativo ou ação judicial
DOCUMENTAÇÃO

Documentos para Solicitar o BPC/LOAS

A documentação correta é fundamental para a análise rápida e favorável do seu pedido. Veja a lista completa por categoria.

Idoso
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Documentos de todos os moradores da casa
Pessoa com Deficiência
  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Laudos médicos detalhados da deficiência
  • Exames e relatórios médicos completos
Comprovação de Renda
  • Carteira de trabalho de todos
  • Declaração de renda do grupo familiar
  • Comprovantes de rendimentos dos moradores
  • Extrato do CNIS (INSS)
  • Comprovantes de despesas relevantes
DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre BPC/LOAS

Reunimos as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o Benefício de Prestação Continuada. Se a sua pergunta não estiver aqui, fale com nossa equipe.

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não previdenciário. Diferente da aposentadoria, ele não exige nenhum recolhimento prévio ao INSS. O que importa é cumprir os requisitos de idade (65 anos ou mais) ou comprovar a deficiência, somados à condição de vulnerabilidade econômica do grupo familiar.

O BPC é incompatível com qualquer atividade remunerada na maioria dos casos, pois pressupõe a incapacidade de prover o próprio sustento. No entanto, a pessoa com deficiência pode exercer atividade como aprendiz por até 2 anos sem perder o benefício. Cada situação merece uma análise individualizada para evitar riscos de cessação.

Não. Como o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, ele não gera direito ao 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes. O beneficiário recebe 12 parcelas anuais no valor de um salário-mínimo cada.

Para fins de BPC, o grupo familiar é composto por: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (e padrastos/madrastas), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Outros parentes ou pessoas não relacionadas, mesmo que morem na mesma casa, não entram no cálculo de renda per capita.

É possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial. O Judiciário tem flexibilizado o critério de 1/4 do salário-mínimo, admitindo até 1/2 salário em situações específicas, e considera despesas com medicamentos, fraldas e tratamentos como dedutíveis da renda. Nossa equipe analisa cada detalhe para reverter a negativa.

Após o requerimento administrativo, o INSS costuma agendar a perícia médica e a avaliação social no prazo de 45 a 90 dias, embora possa haver atrasos. Caso o prazo legal seja descumprido, é possível ingressar com mandado de segurança para garantir o agendamento. Em geral, a análise completa do pedido leva entre 3 e 6 meses.

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Nossa equipe especializada cuida de todo o processo, desde a análise inicial até a concessão do benefício.