O Benefício de Prestação Continuada é um direito de quem precisa. Especialistas em obter o BPC/LOAS para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em vulnerabilidade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/93), é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de 1 salário-mínimo, a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Diferente da aposentadoria, o BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um direito de quem realmente precisa de amparo do Estado para garantir condições mínimas de subsistência.
O benefício é destinado a dois grupos específicos. Confira os requisitos detalhados para cada um deles e descubra se você ou um familiar tem direito ao amparo assistencial.
Muitos pedidos de BPC/LOAS são negados pelo INSS por questões técnicas que podem ser revertidas com a orientação jurídica correta. Conheça os motivos mais comuns.
Nosso processo é estruturado para garantir a maior chance de êxito possível, com acompanhamento técnico e jurídico em todas as fases.
A documentação correta é fundamental para a análise rápida e favorável do seu pedido. Veja a lista completa por categoria.
Reunimos as dúvidas mais comuns que recebemos sobre o Benefício de Prestação Continuada. Se a sua pergunta não estiver aqui, fale com nossa equipe.
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, e não previdenciário. Diferente da aposentadoria, ele não exige nenhum recolhimento prévio ao INSS. O que importa é cumprir os requisitos de idade (65 anos ou mais) ou comprovar a deficiência, somados à condição de vulnerabilidade econômica do grupo familiar.
O BPC é incompatível com qualquer atividade remunerada na maioria dos casos, pois pressupõe a incapacidade de prover o próprio sustento. No entanto, a pessoa com deficiência pode exercer atividade como aprendiz por até 2 anos sem perder o benefício. Cada situação merece uma análise individualizada para evitar riscos de cessação.
Não. Como o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário, ele não gera direito ao 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes. O beneficiário recebe 12 parcelas anuais no valor de um salário-mínimo cada.
Para fins de BPC, o grupo familiar é composto por: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (e padrastos/madrastas), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Outros parentes ou pessoas não relacionadas, mesmo que morem na mesma casa, não entram no cálculo de renda per capita.
É possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação judicial. O Judiciário tem flexibilizado o critério de 1/4 do salário-mínimo, admitindo até 1/2 salário em situações específicas, e considera despesas com medicamentos, fraldas e tratamentos como dedutíveis da renda. Nossa equipe analisa cada detalhe para reverter a negativa.
Após o requerimento administrativo, o INSS costuma agendar a perícia médica e a avaliação social no prazo de 45 a 90 dias, embora possa haver atrasos. Caso o prazo legal seja descumprido, é possível ingressar com mandado de segurança para garantir o agendamento. Em geral, a análise completa do pedido leva entre 3 e 6 meses.
Nossa equipe especializada cuida de todo o processo, desde a análise inicial até a concessão do benefício.