BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Auxílio-Doença Negado pelo INSS? A Gente Resolve.

Quando uma doença ou acidente impede você de trabalhar, você tem direito ao Auxílio-Doença. Especialistas em obter e reverter negativas do INSS.

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ENTENDA O BENEFÍCIO

O que é o Auxílio-Doença?

O Auxílio-Doença, hoje oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS aos trabalhadores segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente. O benefício é devido quando o afastamento do trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos e exige a comprovação técnica da incapacidade por meio de perícia médica. Mesmo sendo um direito previsto em lei, milhares de pedidos são negados todos os anos por motivos que podem (e devem) ser revertidos por um advogado especialista.

Quem tem direito
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), contribuintes individuais (autônomos), facultativos e trabalhadores rurais que estejam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional.
Carência mínima
12 meses de contribuição como regra geral. Mas há doenças graves que dispensam essa carência, e os acidentes de trabalho também não exigem o cumprimento de carência alguma.
Valor do benefício
91% da média de todas as contribuições a partir de 07/1994 ou a média das últimas 12 contribuições (o que for menor). O valor é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade reconhecida pelo INSS.
POR QUE O INSS NEGA?

Principais Motivos de Negativa do Auxílio-Doença

O INSS nega injustamente milhares de pedidos por ano. Conhecer os motivos mais comuns de indeferimento é o primeiro passo para reverter a decisão e garantir o benefício a que você tem direito. Veja abaixo as razões mais frequentes que aparecem nas negativas.

01
Perícia médica negativa
O perito do INSS não reconheceu sua incapacidade, mesmo com laudos médicos detalhados apresentados na consulta pericial.
02
Falta de carência
INSS alega que você não cumpriu os 12 meses mínimos de contribuição exigidos, mesmo quando a regra pode ser dispensada.
03
Perda de qualidade de segurado
INSS diz que você perdeu a qualidade de segurado por não contribuir regularmente nos meses anteriores ao pedido.
04
Doença pré-existente
Negativa baseada em alegação de doença anterior à filiação no INSS, ignorando casos de progressão ou agravamento.
05
Incapacidade parcial
INSS entende que a incapacidade não impede totalmente o trabalho e nega o benefício, mesmo em casos claros de afastamento.
06
Falha no cadastro
Erros administrativos, divergências no CNIS ou documentação incompleta no pedido inicial podem causar a negativa.
RECURSOS

Como Reverter a Negativa do Auxílio-Doença

Quando o INSS nega o auxílio-doença injustamente, existem caminhos eficazes para reverter a decisão. Nosso escritório atua em todas as fases — administrativa e judicial — até a concessão do benefício.

1
Análise da Negativa
Estudo aprofundado do indeferimento e do laudo pericial para identificar os fundamentos do INSS e definir a estratégia ideal.
2
Recurso Administrativo
Apresentação de recurso à Junta de Recursos do INSS (CRSS) em até 30 dias, com novos laudos e fundamentação técnica.
3
Ação Judicial
Quando o recurso administrativo é negado, ingressamos na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência e perícia judicial.
4
Acompanhamento
Acompanhamento integral até a concessão e implementação do benefício, com cobrança de retroativos quando devidos.
DOCUMENTAÇÃO

Documentos para Solicitar o Auxílio-Doença

Reunir a documentação correta é essencial para aumentar as chances de aprovação do auxílio-doença. Confira abaixo a lista de documentos pessoais e médicos que você precisa apresentar.

Documentos Pessoais
  • RG e CPF do segurado
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Extrato CNIS atualizado (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Comprovante de residência atual
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (carnês ou GPS, quando aplicável)
  • Número do protocolo do pedido administrativo (se houver)
Documentos Médicos
  • Laudos médicos atualizados e detalhados
  • Exames complementares (imagem, sangue, eletrocardiograma)
  • Atestados médicos com CID e tempo de afastamento
  • Receitas e prescrições médicas em vigor
  • Relatórios médicos descrevendo a doença e a incapacidade
  • Histórico de internações e procedimentos hospitalares
DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas sobre Auxílio-Doença

Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre o auxílio-doença. Se a sua pergunta não estiver aqui, fale conosco diretamente pelo WhatsApp.

Não existe um prazo máximo fixo para receber o auxílio-doença. O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade comprovada por perícia médica do INSS. Em geral, é concedido por períodos determinados (90, 120 ou 180 dias) e renovado mediante nova perícia. Quando a incapacidade se torna permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Sim. Trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) que recolhem regularmente o INSS têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram a carência de 12 meses e comprovem a incapacidade. Para autônomos, o benefício passa a ser devido a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, conforme o caso.

Se o INSS negou seu pedido, você tem duas alternativas: entrar com recurso administrativo na Junta de Recursos do CRSS em até 30 dias da notificação, ou ingressar diretamente com ação judicial na Justiça Federal. Em ambos os casos, é fundamental contar com um advogado previdenciarista para apresentar laudos médicos consistentes e fundamentação técnica adequada.

Não. O auxílio-doença pressupõe a incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado exercia. Se você voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele será imediatamente cessado pelo INSS, podendo gerar obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente e até caracterizar fraude previdenciária.

Sim. Quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado é permanente e que ele não pode mais exercer qualquer atividade que garanta o seu sustento, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A conversão pode ser solicitada administrativamente ou judicialmente.

Pela via administrativa, o INSS tem 45 dias para analisar o pedido a partir da data de entrada do requerimento. Na prática, o prazo pode ser maior, dependendo da disponibilidade de perícia médica na sua agência. Quando o pedido vai para a Justiça Federal, o prazo varia de 6 meses a 2 anos, mas é possível pedir tutela de urgência para liberar o benefício antes do final do processo.

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