Quando uma doença ou acidente impede você de trabalhar, você tem direito ao Auxílio-Doença. Especialistas em obter e reverter negativas do INSS.
O Auxílio-Doença, hoje oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é pago pelo INSS aos trabalhadores segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente. O benefício é devido quando o afastamento do trabalho ultrapassa 15 dias consecutivos e exige a comprovação técnica da incapacidade por meio de perícia médica. Mesmo sendo um direito previsto em lei, milhares de pedidos são negados todos os anos por motivos que podem (e devem) ser revertidos por um advogado especialista.
O INSS nega injustamente milhares de pedidos por ano. Conhecer os motivos mais comuns de indeferimento é o primeiro passo para reverter a decisão e garantir o benefício a que você tem direito. Veja abaixo as razões mais frequentes que aparecem nas negativas.
Quando o INSS nega o auxílio-doença injustamente, existem caminhos eficazes para reverter a decisão. Nosso escritório atua em todas as fases — administrativa e judicial — até a concessão do benefício.
Reunir a documentação correta é essencial para aumentar as chances de aprovação do auxílio-doença. Confira abaixo a lista de documentos pessoais e médicos que você precisa apresentar.
Reunimos as dúvidas mais comuns dos nossos clientes sobre o auxílio-doença. Se a sua pergunta não estiver aqui, fale conosco diretamente pelo WhatsApp.
Não existe um prazo máximo fixo para receber o auxílio-doença. O benefício é mantido enquanto durar a incapacidade comprovada por perícia médica do INSS. Em geral, é concedido por períodos determinados (90, 120 ou 180 dias) e renovado mediante nova perícia. Quando a incapacidade se torna permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Sim. Trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) que recolhem regularmente o INSS têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram a carência de 12 meses e comprovem a incapacidade. Para autônomos, o benefício passa a ser devido a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, conforme o caso.
Se o INSS negou seu pedido, você tem duas alternativas: entrar com recurso administrativo na Junta de Recursos do CRSS em até 30 dias da notificação, ou ingressar diretamente com ação judicial na Justiça Federal. Em ambos os casos, é fundamental contar com um advogado previdenciarista para apresentar laudos médicos consistentes e fundamentação técnica adequada.
Não. O auxílio-doença pressupõe a incapacidade total e temporária para o trabalho que o segurado exercia. Se você voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, ele será imediatamente cessado pelo INSS, podendo gerar obrigação de devolução dos valores recebidos indevidamente e até caracterizar fraude previdenciária.
Sim. Quando a perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado é permanente e que ele não pode mais exercer qualquer atividade que garanta o seu sustento, o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A conversão pode ser solicitada administrativamente ou judicialmente.
Pela via administrativa, o INSS tem 45 dias para analisar o pedido a partir da data de entrada do requerimento. Na prática, o prazo pode ser maior, dependendo da disponibilidade de perícia médica na sua agência. Quando o pedido vai para a Justiça Federal, o prazo varia de 6 meses a 2 anos, mas é possível pedir tutela de urgência para liberar o benefício antes do final do processo.
Não desista! Nosso escritório tem experiência em reverter negativas do INSS e garantir o benefício a quem precisa. Fale conosco agora e receba uma análise inicial do seu caso.