TUDO O QUE VOCÊ QUER E PRECISA SABER SOBRE A REVISÃO DA VIDA TODA
Na tarde de 01/12/2022 os aposentados e beneficiários do INSS ganharam um verdadeiro presente de Natal antecipado, pois foi confirmada por decisão do STF a REVISÃO DA VIDA TODA.
Mas, o que vem a ser essa tal revisão? A quem se destina? Quanto o seu benefício pode melhorar? Estas e outras perguntas serão respondidas neste artigo. Vamos lá?
ENTENDA A REVISÃO
Antes de mais nada, é importante você ter em mente que o cálculo do valor de um benefício de aposentadoria – seja antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019 – sempre levou em conta as contribuições posteriores a Julho de 1994 até a data do pedido de benefício para fins de apuração dos valores a receber.
Vamos usar um exemplo para tornar mais didática a explicação sobre a questão: imagine um segurado que começou a trabalhar (e a contribuir) em 1980, e se aposentou em 2015. Segundo a legislação, ele teve todas estas contribuições consideradas na contagem do tempo de trabalho, mas as contribuições de 1980 até 07/1994 foram descartadas do cálculo para fins de apuração do valor do benefício.
Mas, dependendo do caso, este período pode ser justamente o período em que o segurado recebeu os maiores salários de sua carreira e, automaticamente, seria o período em que fez as contribuições em valores mais altos. E, se os valores desses períodos são descartados, o segurado sai prejudicado, certo?
Neste sentido, a revisão da vida toda visa recalcular o valor da aposentadoria a partir da primeira contribuição do segurado. Neste exemplo, a partir da primeira contribuição, lá em 1980 até a data da aposentadoria.
“MAS ISSO É TESE, OU JÁ É DEFINITIVO? VOCÊ TIROU ISSO DE ONDE, DOUTOR?”
Bom, imagine comigo a seguinte situação: existia uma Lei de nº 1, que dispunha sobre aposentadorias. Houve uma reforma da previdência, trazendo uma nova forma de pensar as aposentadorias, através de uma suposta Lei de nº 2. Contudo, como toda nova regra previdenciária tende a ser mais agressiva aos segurados que a anterior, nasceram as regras de transição, que nada mais são do que normas que se traduzem em um meio termo entre uma norma antiga, supostamente mais benéfica, e uma lei nova, supostamente mais nociva. É assim que sempre foi e sempre vai ser quando se tratarem de mudanças na legislação previdenciária.
No caso concreto, a Lei nº 9.876/99, que acompanhou a Reforma da Previdência imposta pela Emenda Constitucional nº 20, trouxe como nova e definitiva norma, a adoção de todas as contribuições feitas pelo segurado para a apuração do valor do benefício.
A regra de transição (que, relembrando, deveria ser mais branda que a regra definitiva) trazia em seu texto que seriam consideradas para fins de apuração do valor de benefício apenas as contribuições a partir de 07/1994. Contudo, verificou-se que a regra definitiva é que era mais branda que a regra de transição. O INSS, por sua vez, nunca usou a regra definitiva, mantendo as concessões de benefícios usando a metodologia de cálculo da regra de transição.
Outra ponderação necessária é o fato de que o INSS é obrigado a conceder sempre o melhor benefício ao segurado – o que é, em verdade, um princípio de Direito Previdenciário previsto no art. 176-E do Decreto n. 3.048/1999 – ou seja, o de maior valor. Neste sentido, o de melhor valor seria, de fato, a tal regra definitiva.
“MAS SERÁ QUE TODAS AS PESSOAS JÁ APOSENTADAS TERIAM DIREITO AO RECÁLCULO DE SEUS BENEFÍCIOS NESTA METODOLOGIA?”
Juridicamente, sim. O tema já se encontra superado nos tribunais e no STJ. E, em 24/02/2022, o STF já tinha se posicionado de maneira favorável, por 6 votos a 5. Questões burocráticas levaram o caso a novo julgamento no dia 01/12/2022, e o placar se repetiu, confirmando a possibilidade de se fazer a revisão da vida toda para todos.
Desta forma, ao considerar que:
- toda contribuição feita pelos segurados deve gerar resultados práticos nos valores dos benefícios a que vão receber;
- que é impossível uma regra de transição ser mais danosa que uma regra definitiva; e
- que o INSS tem a missão de conceder sempre o melhor benefício aos segurados;
O STF entendeu que todos que se aposentaram com as regras que vieram depois da Emenda 20, de 16/12/1999 têm a possibilidade jurídica de ingressar com esta revisão.
Neste grupo de potenciais beneficiados, podemos incluir aquelas pessoas que se aposentaram após a Reforma da Previdência de 2019 (que veio com a Emenda Constitucional 103), mas usando a regra anterior.
“ESTA REVISÃO É APENAS PARA APOSENTADOS? E OS PENSIONISTAS E APOSENTADOS POR INVALIDEZ?”
A Revisão da Vida Toda abrange todos os benefícios previdenciários concedidos a partir de 1999. Assim sendo, se você recebe uma pensão por morte, uma aposentadoria por invalidez, ou qualquer outro benefício, você certamente é um sério candidato a ser beneficiado por esta novidade!
“ÓTIMO, ENTENDI. ENTÃO QUER DIZER QUE JÁ POSSO ENTRAR DIRETO PEDINDO A REVISÃO?”
Não é bem assim. Como toda e qualquer revisão de benefício, é bom lembrar que ter viabilidade jurídica nem sempre é ter viabilidade matemática. Por isso, é super importante que o segurado esteja orientado por um advogado especializado em Direito Previdenciário, que será capaz de fazer os cálculos dentro da legislação.
Os cálculos devem ser feitos antes de se ingressar com qualquer processo, pois todo mundo pensa em uma revisão para, ao seu final, aumentar o valor do benefício. Mas já pensou que não fazer os cálculos, ou fazê-los de maneira equivocada pode levar à uma média de contribuições menor e, automaticamente, fazer com que a aposentadoria do segurado diminuía? Isso não seria nada agradável!
Assim sendo, fazer os cálculos PREVIAMENTE, com quem realmente entende do assunto é questão de extrema necessidade!
Caso você faça a opção por contar com os nossos serviços, faremos inicialmente os cálculos, e te enviaremos para sua apreciação. Aprovados os cálculos, você assina contrato de honorários e procuração, e nós entramos com o processo. Perceba que qualquer contratação efetiva só se dá após o cálculo, pois o objetivo é evitar aventura jurídica, o que colocaria o valor do seu benefício em risco.
“QUANDO POSSO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?”
Como o STF definiu a questão no dia 01/12/2022, o quanto antes você entrar, melhor, pois pode ser que seja emitida alguma decisão posterior determinando que seriam beneficiadas apenas aquelas pessoas que entraram com seus pedidos.
Ou seja, seria importante você contratar alguém para fazer os cálculos para você o quanto antes!
“QUAIS OS DOCUMENTOS PARA FAZER ESTA REVISÃO DA VIDA TODA?”
Você precisará nos enviar, seja no formato físico ou digital (foto ou escaneado em PDF) os seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF;
c) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (menos de 60 dias);
d) CARTEIRA DE TRABALHO e CARNÊS DO INSS;
e) SENHA DO PORTAL MEU INSS (a senha do GOV.br).
Eventualmente pode acontecer de algum outro documento ser necessário, mas se esse o for seu caso nós te avisaremos!
“POR QUE CONTRATAR A CS ADVOGADOS?”
Nossa equipe é composta por Especialistas e Professores de Direito Previdenciário. Um grupo de trabalho que respira Direito Previdenciário há mais de 15 anos, que já mudou a vida de milhares de pessoas em vários Estados do Brasil, e que, agora, vai mudar a sua vida!
E aí? Pronto para mudar de vida? Esperamos você!