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O que fazer quando seu pedido de aposentadoria é negado?

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Ter o pedido de aposentadoria negado é uma experiência que ninguém deseja vivenciar. Por isso, é fundamental entender os principais motivos porque o INSS indefere o pedido de aposentadoria e, assim, fazer com que a sua aposentadoria seja aceita da forma mais rápida possível.

Existem várias situações que precisam ser observadas ao se analisar um pedido de aposentadoria. Isso leva à conclusão de que uma aposentadoria pode ser negada por vários motivos. Com isso, a primeira coisa a se ter em mente é que o indeferimento do benefício não significa que você deve desistir da sonhada aposentadoria. Trata-se apenas do fim de uma fase do processo, que pode ser sucedida por outra, quer seja um recurso administrativo, ou um processo judicial.

Pode ser que tenha havido algum erro de cálculo do INSS, alguma interpretação equivocada de algum documento apresentado, ou erro mesmo de interpretação da própria legislação. Como quem analisa os pedidos de aposentadoria são seres humanos, é mais que comum nos depararmos com tais tipos de erros. Até porque o ser humano é falível.

Mas os motivos mais recorrentes para o indeferimento de uma aposentadoria são os seguintes:

O primeiro motivo é a falta do tempo de contribuição para a previdência. O cálculo do tempo de contribuição é algo bastante complexo de realizar. Inclusive o próprio INSS pode falhar ao registrar alguns períodos. Enfim, se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria não será concedido. Portanto, procure saber com a maior precisão possível quanto tempo de contribuição você tem. Lembre-se de considerar diferentes vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo ou empresário.

Há situações em que alguns vínculos empregatícios não se encontram registrados no INSS, gerando assim a falta do tempo de serviço. Para isso, é sempre importante ter em mãos as carteiras de trabalho, contracheques e outros documentos que comprovem os vínculos de trabalho.

Há também casos em que um período de trabalho realizado sob condições nocivas não é considerado, o que também vai levar à conclusão de que o trabalhador não teria tempo suficiente para a aposentadoria. Em situações como essa, é sempre aconselhável estar com o PPP e uma cópia do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho das empresas em que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos.

Nos casos de aposentadoria por idade rural, ou nos casos em que se deseja averbar tempo de trabalho rural ao tempo de trabalho na cidade para a aposentadoria, é também muito comum não haver o reconhecimento do período de trabalho rural do segurado. Nestes casos, é sempre prudente verificar se o segurado tem em mãos a escritura da terra, o contrato de parceria, meação ou arrendamento, ITR e INCRA da propriedade, dentre outros documentos dos membros da família que possam evidenciar o trabalho no meio rural.