A Lei nº 14.151, que exige o afastamento da empregada gestante do ambiente de trabalho, por conta do estado de emergência gerado pelo COVID-19. Mas essas disposições continuam em vigor em 2022?
A Lei nº 14.151 é uma lei de apenas dois artigos, e que é muito vaga, na medida em que não deixa claro como seria esse afastamento, e até quando ele perduraria.
No ano de 2021, diante de quão vago texto, a solução adotada pelas empresas era promover o afastamento das trabalhadoras gestantes, mudando seu regime de trabalho para o regime de home office. O problema é que nem todas as empresas tinham serviços que davam a possibilidade de se trabalhar de casa. Vamos imaginar aqui uma atendente de farmácia, por exemplo. A função dela é de simplesmente vender os produtos que estão em exposição na farmácia. Se ela não está lá, ela não tem como vendê-los, certo? Em casos como este, o empregador assumia o prejuízo de pagar o salário para a empregada ficar em casa, sem prestar qualquer trabalho para a empresa.
Diante disso, muitos empresários e empregados entraram na Justiça contra o INSS, pedindo que ele arcasse com este período de afastamento, através do pagamento de salário maternidade.
O Poder Judiciário ainda não tem um posicionamento consolidado sobre a questão. Então, temos posicionamentos tanto a favor quanto contra, uma vez que, segundo a legislação que institui o Salário Maternidade, o benefício só deve ser pago a partir do 28º dia antes do parto, e por 120 dias. Na situação de momento, estão pedindo o pagamento do salário maternidade desde a notícia da gravidez até 120 dias após o parto, o que passa de um ano. Há casos de sucesso e alguns insucessos.
E como ficou essa situação para 2022?
No seu artigo primeiro, a Lei 14.151 fala que que esse afastamento da gestante deve perdurar durante o estado de emergência de saúde pública. O problema é que o decreto federal que tratava do estado de emergência em saúde pública perdeu a sua validade. Por outro lado, diversos estados e municípios estão editando decretos semelhantes, o que instala um verdadeiro estado de insegurança tanto para empregadores quanto para empregadas.
Por outro lado, existe o Projeto de Lei de nº 2.058/2021, que visa estabelecer as regras para o retorno das gestantes ao trabalho. Este projeto de lei prevê que o retorno ao trabalho aconteceria quando se encerrasse o estado de emergência, com a completa imunização ou com a interrupção da gravidez. Contudo, este projeto de lei ainda não foi aprovado, estando ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Diante deste quadro, a recomendação que se dá aos empregadores – especialmente ante o novo aumento de casos de infecções por COVID-19 após as festas de fim de ano – é de manter a empregada gestante afastada do trabalho e de recomendar que busquem na Justiça que o INSS seja obrigado a arcar com a manutenção dos salários desta empregada, a título de Salário Maternidade.